Como cumprir a lei portuguesa das petições
Este guia ajuda a escolher os blocos certos ao criar uma petição em Portugal. Os textos foram confrontados com as leis consolidadas, mas não substituem aconselhamento jurídico. Recomendamos uma revisão jurídica antes de petições importantes.
Sugestão para todas as petições: acrescente uma secção chamada «Base legal» a dizer ao abrigo de que lei apresenta a petição.
1. Petição à Assembleia da República
- Lei: Lei n.º 43/90, de 10 de agosto, com as alterações até à Lei n.º 63/2020.
- Destinatário: «Presidente da Assembleia da República» (art. 17.º, n.º 1).
- Dados a pedir a quem assina: nome completo e número do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, ou de outro documento válido, com o tipo de documento indicado (art. 6.º, n.º 3). O email é opcional (a plataforma da própria Assembleia exige-o, art. 18.º, n.º 4).
- A acrescentar por vocês na entrega: identificação do primeiro peticionário, o seu domicílio e um único endereço para comunicações (art. 8.º, n.º 3; art. 9.º, n.º 5 e n.º 7). O site de petições nunca recolhe estes dados: a capa da lista deixa um espaço em branco «Identificação dos peticionários (a preencher na entrega)».
- Marcos sugeridos: 100, 1 000, 2 500 e 7 500 assinaturas (art. 17.º, 21.º, 24.º, 24.º-A e 26.º).
- Adesões após a entrega: 30 dias depois da admissão (art. 17.º, n.º 2). No editor, escreva 30 em «adesões após entrega».
2. Petição a outra autoridade
- Lei: Lei n.º 43/90 (art. 1.º; art. 9.º, n.º 4).
- Destinatário: escolha uma sugestão (câmara municipal, assembleia municipal, Governo, Provedor de Justiça…) ou escreva o nome.
- Dados a pedir e a acrescentar na entrega: os mesmos da petição à Assembleia da República.
3. Iniciativa legislativa de cidadãos
- Lei: Lei n.º 17/2003, com as alterações até à Lei n.º 51/2020.
- Assinaturas necessárias: 20 000 cidadãos eleitores (art. 6.º, n.º 1).
- Texto: tem de ser um projeto de lei articulado (art. 6.º, n.º 2). Algumas matérias estão excluídas (art. 3.º e art. 4.º).
- Dados a pedir a quem assina: nome completo, número do Cartão de Cidadão ou do Bilhete de Identidade, número de eleitor e data de nascimento; email para a subscrição eletrónica (art. 6.º, n.º 2, alínea c); art. 6.º, n.º 6). Número de eleitor: confirmar requisito atual.
- A acrescentar por vocês na entrega: uma comissão representativa de 5 a 10 pessoas, com domicílio (art. 7.º).
- Nota: esta forma beneficia da futura verificação de identidade (art. 2.º).
4. Abaixo-assinado informal
- Lei: nenhuma em especial. Não tem efeitos legais.
- Dados a pedir: os que achar necessários. Peça o mínimo.
O que o site de petições já faz por si
- Assinar é gratuito (art. 5.º).
- Pedidos de retirada seguem o art. 16.º: a pessoa pede, e você retira a assinatura das listas.
- Códigos de verificação em cada linha permitem verificações por amostragem (art. 6.º, n.º 2).
- Listas suplementares juntam as adesões recebidas depois da entrega.
- Consentimento explícito (RGPD, art. 9.º): no primeiro passo, quem assina autoriza o autor da petição (responsável pelos dados) a usar os dados só para a entrega.